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domingo, 25 de novembro de 2012

DOIS ANOS DA SENTENÇA DA CIDH


 
 
Por Maria Carolina Bissoto
 
            Ontem completaram-se dois anos da decretação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia). A sentença, foi a primeira condenação internacional do Brasil em se tratando de temas relacionados com a ditadura militar. O Brasil foi condenado a tomar uma série de medidas, como a abertura dos arquivos, alteração de legislação interna, publicação da sentença, punição dos responsáveis pelos crimes, entre outros.
            Nesses dois anos tivemos algumas alterações no cenário da aplicação da Justiça de Transição brasileira. Duas delas são muito importantes: a primeira, a instalação e o início do trabalho da Comissão Nacional da Verdade, que terá dois anos para produzir o seu relatório final (acompanhada da instalação de Comissões Municipais e estaduais da Verdade); a segunda é a entrada em vigência da Lei de Acesso à Informações (Lei 12.527/11) que prevê a abertura dos arquivos relacionados a violações a direitos humanos, e, devido a esta lei muito já tem sido revelado.
            Outra grande alteração foi a realização de uma série de escrachos contra torturadores, médicos e outros envolvidos na repressão ditatorial. Os escrachos, praticados por jovens que não vivenciaram a ditadura principalmente, demonstra que a dor vem sendo aos poucos desindividualizada e que o tema não move mais somente àqueles que são vítimas ou familiares.
            Temos também visto ações civis e penais sendo aceitas pelo Poder Judiciário. Como ação civil, podemos exemplificar com a condenação do ex-comandante do DOI-CODI de São Paulo, Carlos Alberto Brilhante Ustra, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo em ação declaratória proposta pela família Teles. Já no campo penal, houve uma vitória recente – e uma derrota também recente – quando a Justiça de Marabá aceitou uma ação proposta contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Major Curió, acusado de sequestro de militante político durante o período do regime militar pelo Ministério Público Federal. A ação foi a primeira a ser aceita no Brasil no que se trata de responsabilização penal, esta é a vitória, entretanto, na última semana foi concedida uma liminar em um pedido de habeas corpus impetrado pelo major Curió, com imediata suspensão da ação penal até o julgamento do habeas corpus, decisão esta que também beneficia o major da reserva Lício Augusto Maciel, denunciado na mesma ocasião, sob a acusação de crime de sequestro.
            Como se pode perceber nestes dois anos após a decretação da sentença o tema não parou de ser discutido. Não se pode dizer, é claro, que a sentença foi implementada totalmente: há muito a ser feito, e como exemplo pode ser dada uma ampla reforma no Poder Judiciário e também no aparato policial. Mas o tema está na pauta e cabe a todos continuar lutando e exigindo para que o debate continue.
 
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Este post faz parte da VI Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR, que ocorrerá do dia 23 a 26 de novembro de 2012. A blogagem, desta vez, tem como catalisador o aniversário de dois anos da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro no Caso Gomes Lund e Outros, também conhecido como Caso Araguaia.
 

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